Esclarecimentos institucionais
ÁREA DE CONHECIMENTO – É composta pelos professores de cada curso. Sob responsabilidade da área de conhecimento está o planejamento pedagógico do curso, a estruturação dos horários, alocação dos professores para ministrar as disciplinas da ementa da grade curricular (2012) do curso de Direito, dentre outras atribuições. A área se reúne periodicamente para tratar sobre os assuntos anteriormente citados e as reuniões são abertas.
CONSEPE - É a sigla para Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão. Como órgão consultivo e deliberativo, o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão define e coordena as atividades acadêmicas, através de seu plenário e de três Câmaras: de Graduação, de Pós-Graduação e de Pesquisa e Extensão.
O CONSEPE é o órgão da Administração Superior que tem como função estabelecer normas e decidir sobre os assuntos referentes ao tripé Ensino, Pesquisa e Extensão e à Administração Acadêmica. É formado pelo Reitor, que ocupa a posição de Presidente; pelo Vice-Reitor, que exerce a função de Vice-Presidente; pelos Pró-Reitores, que ficam incumbidos das atividades relacionadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão; pelos Diretores de Departamento; pelos Coordenadores de Colegiados de Cursos; e pelos representantes do Corpo Discente, que devem corresponder a um total de 12% do Conselho. Os representantes discentes são escolhidos por eleição direta, conduzida pela entidade representativa dos estudantes, sendo também vetada a representação em mais de um Conselho.
CONSUL – É a sigla que designa o Conselho Universitário. Como órgão máximo de deliberação da Universidade Estadual de Feira de Santana, o Conselho Universitário formula a política e define as práticas gerais das áreas acadêmica e administrativa da Instituição.
Concebido como órgão deliberativo superior em matéria administrativa e de política universitária, o CONSU é constituído pelo Reitor, que atua como presidente; pelo Vice-Reitor, que ocupa a posição de Vice-Presidente; pelos Pró-Reitores; pelos Diretores de Departamentos; por representantes do Corpo Discente, correspondendo a um total de 12% do Conselho; por representantes do Corpo Técnico-Administrativo, também correspondendo a 12% do Conselho; e por um representante da comunidade regional por campus, não podendo exceder a três.
Os membros do Corpo Discente e do Corpo Técnico-Administrativo são escolhidos por eleições diretas, conduzidas pelas respectivas entidades representativas, sendo vetada a participação em mais de um Conselho. O representante da comunidade é escolhido de acordo com a forma regimental.
COLEGIADO DE DIREITO – A cada curso de graduação corresponderá um Colegiado de Curso constituído pelos docentes em exercício, um por matéria do currículo mínimo, e representantes do Corpo Discente, 4 (quatro) representantes discentes, escolhidos na forma prevista no Regimento Geral. O Colegiado se reúne mensalmente sendo suas reuniões públicas, caso assim decida o Colegiado na ocasião.
DIRETÓRIO ACADÊMICO – É o mesmo que Centro Acadêmico. Realizam eleições anuais ou bianuais, assim como conselhos de representantes de turmas e outras ações de mobilização e organização dos estudantes .A única diferença é que em alguns casos o DA pode representar o conjunto de cursos de uma determinada faculdade (UNE).
DEPARTAMENTO – Os Departamentos são as unidades destinadas às atividades de ensino, pesquisa e extensão, gozando de autonomia administrativa, acadêmica e científica nos termos do presente Estatuto ( O Estatuto da UEFS) e do Regimento Geral (UEFS).
São oito departamentos, subdivididos em dois sistemas. O Sistema Comum de ensino e pesquisa básicos: a) Departamento de Ciências Exatas. b) Departamento de Ciências Biológicas. c) Departamento de Ciências Humanas e Filosofia. d) Departamento de Letras e Artes. E o Sistema de ensino de formação profissional e pesquisa aplicada: a) Departamento de Educação. b) Departamento de Saúde. c) Departamento de Tecnologia. d) Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas.
DCIS – É o Departamento de Ciências Sociais Aplicadas, no qual o curso de Direito é alocado e onde são aprovadas as deliberações que são tomadas no Colegiado de Direito, bem como as deliberações dos demais cursos que compõem o Departamento (Ciências Econômicas, Ciências Contábeis e Administração).
SAJ – É o Serviço de Assistência Jurídica da UEFS. Funciona no quarto andar do Fórum Filinto Bastos, na cidade de Feira de Santana – BA. É o principal instrumento que os estudantes de Direito da UEFS, bem como todo o curso, podem utilizar para devolver para a sociedade a assistência financeira que é concedida. Atua no contencioso judicial em diversas áreas do Direito e também na conciliação.
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